Até novembro do ano passado, não havia nenhuma regulamentação relacionada à realização de provas (exercícios escolares e/ou exame final) de segunda chamada, desse modo, a decisão, os critérios e o procedimento para aplicação de provas aos alunos que não compareciam às avaliações ficavam ao critério do professor. A situação mudou com a publicação da Resolução № 048/2009, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE).
A referida resolução regulamenta a realização de provas de segunda chamada e determina os motivos que amparam a solicitação de provas em tais condições:
“I. doença de caráter infecto-contagiosa, traumatismo, distúrbios agudos e outras condições de saúde, comprovadas mediante apresentação de atestado fornecido por profissional da saúde, regularmente habilitado na forma da lei;
II. participação em manobras ou exercícios militares comprovados por documento da respectiva unidade militar;
III. convocação, coincidente em horário, para depoimento judicial ou policial, participação em júri, devidamente comprovadas por declaração da autoridade competente, e
IV. luto, por parentes em linha reta (pais, avós, filhos e netos), colaterais até o 2⁰ grau (irmãos e tios), cônjuge ou companheiro, comprovado pela apresentação do atestado de óbito.”
A ausência à avaliação por motivos relacionados a trabalho, estágio, prestação de serviços, a empresas públicas ou privadas, não é contemplada pela Resolução 048/2009, que determina: “a simples prestação de serviço, decorrente de obrigação por vínculo de função pública ou privada, não será considerada motivo justo” para a solicitação de segunda chamada. Trabalhos práticos e de campo, de acordo com a Resolução: “não estão sujeitos à avaliação de segunda chamada”.
O prazo para solicitação de prova de segunda chamada é “de 3 dias úteis, contados da realização” da prova ou do exercício escolar. A solicitação deve ser feita por requerimento, assinado pelo (a) aluno (a), familiares ou representante legal, justificando o motivo do não comparecimento e apresentando em anexo o respectivo comprovante, sem o qual a solicitação é indeferida.
As coordenações de curso têm o prazo de 3 dias úteis, a partir da data do recebimento da solicitação, para deferir ou indeferir a mesma, que, se deferida, deverá ser encaminhada ao docente responsável pela disciplina para que este, no prazo de 10 dez dias úteis, marque e realize a avaliação, que terá “o mesmo valor referente à nota e peso [daquela] perdida pelo aluno”, ficando o conteúdo da prova ao critério do professor. Ainda de acordo com a Resolução 048/2009-CONSEPE: “o não comparecimento ao exercício escolar ou ao exame final de segunda chamada não dá direito à solicitação de uma nova avaliação, mantendo-se, assim, a nota 0 (zero) relativa a esse exercício ou exame final”.
Para acessar a Resolução, clique no link abaixo:
http://proeg.ufam.edu.br/Departamentos/dln/pdf/Resolucoes/Resolucao_048_2009_CONSEPE.pdf